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Juíza suspende despejo de famílias na rodovia Transamazônica


Oficial de Justiça já havia fixado nova data para fazer a desocupação

A juíza Maria Aldecy, titular da 3ª Vara Cível de Marabá, suspendeu a liminar que autorizava o despejo de 30 famílias que moram na Folha 33, entre a rodovia Transamazônica e o rio Itacaiúnas. Na semana passada, um oficial de Justiça esteve na área, acompanhado de policiais e maquinário para fazer o despejo das famílias. Frente à resistência dos moradores em sair da área o oficial fixou nova data para fazer o despejo. Alguns moradores já residem no local há mais de 20 anos, vivendo da produção de tijolos.

Acionados pelos moradores, advogados da Comissão Pastoral da Terra ingressaram no processo e alegaram a falsidade do título além de outros indícios de irregularidade no processo de aquisição do imóvel por parte do empresário Reinaldo Zucatelli. Os advogados alegaram que o imóvel que o empresário diz ser dono foi doado pelo município de Marabá à Sudam em 1973, por meio da Lei nº 96/73, para a implantação do bairro da Nova Marabá. Ao receber o imóvel, a autarquia se deparou com inúmeras pessoas que tinham recebido o direito de enfiteuse (permissão dada ao proprietário de passar os direitos de posse a um terceiro), sobre essa área. Visando então o controle total da área, o então Presidente da República, no ano de 1973, editou o Decreto nº 72.254, autorizando a desapropriação de todos os detentores dos títulos expedidos pela Prefeitura na área dos 1.621 hectares em questão.

Com efeito, os detentores de enfiteuse foram devidamente indenizados e, no mesmo ano, a Justiça Federal autorizou a Sudam a tomar posse da totalidade do imóvel. Com a desapropriação foram extintos todos os contratos de enfiteuse existente sobre a área. Outra situação alegada pela defesa das famílias é que no Título de Aforamento expedido em 1964 pelo município de Marabá a Ireno dos Santos Filho, a área do imóvel era é de apenas 979 m². "Estranhamente, quando efetuado o primeiro registro imobiliário sobre o imóvel, não foi mencionada a área total indicada no título. Entretanto, a área objeto da pretensão do empresário no processo é de exatos 67.071,01 m², ou seja, 68 vezes maior do que previsto no título originário", afirmou o advogado da CPT, José Batista Afonso.

Frente as alegações dos advogados da Comissão Pastoral da Terra, CPT, a juíza determinou a suspensão do processo e determinou que o empresário fosse notificado para responder aos indícios de ilegalidade suscitados.




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